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Eleições 2026

Conhecer antes de escolher

Conteúdo desta visão

Eleições 2026Brasil

Informação pública em linguagem simples

Um mapa para entender quem disputa o poder — e como o seu voto funciona.

O Raio-X Político é o primeiro produto do Raio-X Brasil. Organiza dados eleitorais, demográficos, de campanha e de atuação parlamentar para facilitar comparações sem substituir as fontes oficiais.

Guia visual

O que você escolhe nas eleições gerais

O alcance do cargo define quem pode votar. Para os cargos estaduais, vale a Unidade da Federação do seu domicílio eleitoral.

BrasilPresidente1 eleito

Todo o eleitorado do país vota. Há 2º turno se ninguém superar metade dos votos válidos.

Sua UFGovernador27 eleitos

Um em cada estado e no DF. Também pode haver 2º turno.

Sua UFSenador54 vagas em 2026

São dois votos em nomes diferentes. Os dois mais votados de cada UF vencem, sem 2º turno.

Sua UFDeputado federal513 vagas

Sistema proporcional: contam os votos em candidatos e legendas para distribuir as cadeiras de cada UF.

Sua UFDeputado estadual ou distritalQuantidade varia

Também é proporcional. No DF, o cargo equivalente é deputado distrital.

01
Majoritário

Presidente, governador e senador: vence quem alcança a regra de maioria do cargo.

02
Proporcional

Deputados: o total de votos do partido ou federação ajuda a definir quantas cadeiras serão ocupadas.

03
Domicílio eleitoral

Seu título determina a UF dos votos estaduais. Quem tem domicílio no exterior vota somente para presidente.

Fontes e regras completas: Eleições 2026 no TSE ↗ · Cargos e composição da Câmara ↗ · Sistema proporcional ↗ · Renovação do Senado em 2026 ↗.

Do voto ao resultado

Uma escolha, regras diferentes

Escolha um cargo para acompanhar a história. Os exemplos são fictícios e as explicações completas ficam nos detalhes.

Do voto ao resultado · deputados

Como seu voto vira uma cadeira

A disputa acontece dentro de cada UF. Primeiro se calcula quantas vagas cabem a cada partido ou federação; depois, quem ocupa essas vagas.

  1. 1

    O Brasil tem 513 vagas de deputado federal

    A distribuição entre estados e DF considera a população, com limites constitucionais de 8 a 70 vagas por UF. A quantidade da UF já está definida antes da votação: comparecer mais gente à urna não aumenta sua bancada.

    513no país em 202627UFs8–70vagas por UF
  2. 2

    Os votos válidos da UF entram na conta

    Somam-se os votos em candidatos e os votos só no partido (votos de legenda). Brancos e nulos ficam fora. Divide-se esse total pelas vagas: é o quociente eleitoral.

    100.000votos válidos10vagas10.000quociente eleitoral
    Exemplo fictício de uma UF com 10 vagas. Na apuração real, o quociente segue a regra legal de arredondamento.
  3. 3

    A votação do partido define as vagas iniciais

    Dividem-se os votos de cada partido ou federação pelo quociente eleitoral. A parte inteira indica as vagas iniciais, desde que existam candidatos com a votação individual mínima.

    Grupo A · 45.000 votos · 45%4 vagas iniciais
    Grupo B · 33.000 votos · 33%3 vagas iniciais
    Grupo C · 22.000 votos · 22%2 vagas iniciais
    “Grupo” representa um partido ou uma federação. Os partidos federados concorrem juntos nessa conta.
  4. 4

    A vaga que sobrou vai para a maior média

    No exemplo, foram distribuídas 9 das 10 vagas. Para a última, divide-se a votação de cada grupo pelas vagas já obtidas mais uma.

    A: 45.000 ÷ 5 = 9.000Maior média · recebe a vagaB: 33.000 ÷ 4 = 8.250C: 22.000 ÷ 3 ≈ 7.333
    Quais são as exigências para as sobras?

    Primeiro participam os partidos ou federações com ao menos 80% do quociente eleitoral e candidatos com ao menos 20% desse quociente. Esgotada essa possibilidade, as cadeiras restantes são distribuídas pelas maiores médias entre todos, sem esses mínimos. A média é recalculada a cada vaga; empates seguem as regras do TSE.

    O exemplo pressupõe candidatos suficientes e aptos, inclusive um candidato de A com ao menos 2.000 votos para a sobra.
  5. 5

    Os mais votados dentro de cada grupo ocupam as cadeiras

    Nas vagas iniciais, cada candidato precisa de ao menos 10% do quociente eleitoral — 1.000 votos no exemplo. A ordem é a votação individual, respeitadas as regras de cada etapa. Por isso, ter mais votos que alguém de outro partido não garante a eleição.

    Resultado: A elege 5 · B elege 3 · C elege 2. Os percentuais de votos orientam a divisão, mas não viram percentuais idênticos de cadeiras.

Guia simplificado, sem previsão de resultado. Para deputados estaduais e distritais, a lógica proporcional é a mesma, com o número de vagas da respectiva casa. Fontes: vagas de 2026 ↗ · distribuição por UF ↗ · regras de cálculo e sobras, atualizadas para 2026 ↗.

A escolha é sua

O Raio-X existe para organizar e contextualizar informações públicas e facilitar a exploração, não para dizer em quem você deve votar.

Iniciativa independente

Este projeto não é um serviço oficial do Governo Federal, do TSE, da Câmara, do Senado, de partido ou de candidatura.

Dados em movimento

Registros de candidatura e prestação de contas podem mudar durante a eleição. A data de atualização aparece no topo.

Ausência não é conclusão

Não localizar um registro não prova ausência de atividade, cargo, gasto ou irregularidade.

Resumo não é documento

Textos simplificados ajudam na leitura; em caso de divergência, prevalece o registro oficial acessível pelo link.

Detalhamento partidário

Partido